sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Processo Seletivo de Professores para Creches

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 40/2010

A Comissão de Seleção, em conformidade com o artigo 106 da Lei municipal 2.737/2005, tendo deliberado em reunião preparatória, definiu os critérios e torna público o processo seletivo para contratação por tempo determinado de Professores para as Creches Municipais nos seguintes termos:


1. FUNÇÃO
Professor de Creche

2. HORÁRIO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 A carga horária é 30 (trinta) horas semanais sendo, 06h diárias de 2ª à 6ª feira.
2.2 Local do Serviço: Creches Municipais e CEJU.
2.3 O Local e o Horário do Serviço podem ser alterados por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

3. PRAZO
3.1 O prazo do Contrato de Trabalho vai do dia 07/01/2011 ao dia 16/12/2011, salvo possíveis substituições por prazo específico determinado, vedada a renovação.

4. REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 O Vencimento básico mensal será de:
- R$ 527,01 (quinhentos e vinte e sete reais e um centavos), para quem possui Ensino Médio Completo com magistério, Ensino Superior Incompleto em Pedagogia ou Superior com Licenciatura Curta em Pedagogia.
- R$ 790,50 (setecentos e noventa reais e cinqüenta centavos), para quem possui Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil, e ou com Especialização, Mestrado ou Doutorado.
4.2 O vencimento básico será acrescido de uma gratificação por Regência de Classe que será de 30% (trinta por cento).
4.3 Nos termos da Lei Municipal 3.269/2010, será assegurado “Abono de Complementação do Piso Salarial do Magistério”, aos profissionais do magistério público que perceberem remuneração mensal inferior ao piso salarial nacional fixado em Lei, proporcional a sua carga horária.

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.5 Os direitos e as obrigações dos contratados são os previstos na Lei municipal 2.737, de 28 de março de 2005.

6. REQUISITOS
São requisitos para a contratação:
6.1 Nacionalidade brasileira ou equiparada.
6.2 Regularidade eleitoral.
6.3 Regularidade militar.
6.4 Idade mínima de dezoito anos.
6.5 Aptidão física e mental para a atividade pretendida.
6.6 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo com Magistério e ou Ensino Superior Incompleto na Área de Pedagogia.

7. FATORES DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os fatores de classificação dos candidatos são os previstos abaixo:
7.1.1 Nível de Escolaridade considerada a seguinte ordem de classificação:
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Doutorado;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Mestrado;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Especialização;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;
- Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Licenciatura Curta;
- Ensino Superior Incompleto em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, sendo a classificação de acordo com o período que esta cursando;
- Ensino Médio completo com habilitação para o Magistério;
7.2 Eventual empate entre candidatos com igual classificação no item anterior, será considerado como fator de desempate a soma de pontos dos seguintes fatores:
7.2.1 Número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área do Magistério freqüentado ou ministrado de 01 de janeiro de 2009 até a data da inscrição, valendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de curso comprovado.
7.2.2 O tempo de serviço prestado ao Magistério público ou privado, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), desde que este seja devidamente comprovado através de certidão ou declaração de tempo de serviço expedidas pelos órgãos competentes, considerada data fim 31 de outubro de 2010.
7.2.3 O tempo de serviço prestado exclusivamente em CRECHE, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), devendo este ser comprovado através de certidão ou declaração expedida pela Secretaria desta Unidade escolar até 31/10/2010.
7.3 Em caso de permanência de empate, será utilizado sorteio nos termos na Lei.

8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- CPF.
- Certificados de conclusão de cursos.
- Certidões e ou declarações para comprovação de tempo de serviço.
- Outros documentos para comprovação dos fatores de classificação.
8.2 A Inscrição somente será aceita mediante apresentação de todos os documentos solicitados e desde que o candidato se enquadre dentro da escolaridade mínima exigida para a função no item 6.6 deste Edital.

9. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Para contratação, após a chamada, o candidato terá 48 horas para apresentar cópia dos seguintes documentos no Depto. de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de São João Batista:
- 1 foto 3x4
- declaração de bens
- declaração como a posse não acumula cargos
- declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares
- cpf
- rg
- titulo de eleitor
- comprovante voto da ultima eleição
- n° inscrição pis/pasep
- n° da carteira de trabalho e data da emissão
- certificado de regularidade militar (para homens)
- comprovante de residência recente
- certidão de casamento ou certidão de nascimento
- certidão de nascimento filhos menores de 14 anos
- comprovante nível de escolaridade
- atestado de saúde admissional
- atestado de antecedentes criminais (fórum)
- conta-corrente na caixa Econômica Federal

10. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São João Batista situada na Rua Nereu Ramos, n° 195, Ed. Cunha, 2° Piso sala 101, No Centro, entre os dias 16/11/2010 à 19/11/2010, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A lista dos inscritos será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação dia 23/11/2010, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.2 A lista dos classificados será publicada no Mural da Prefeitura e Sec Municipal de Educação dia 26/11/2010, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.3 Em caso de recurso, os candidatos terão 24 horas úteis a contar das 13:00 horas do dia 26/11/2010, devendo este ser apresentado por escrito direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo, que após recebimento, terá 24 horas úteis para responder.
11.4 A chamada será realizada dia 05/01/2011, por telefone, obedecendo a ordem de classificação, pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, tendo o candidato classificado 48 horas para apresentar toda documentação conforme Item 9.1 deste Edital, e se apresentar no seu local de trabalho dia 07/01/2011, caso contrário será desclassificado.
11.5 No caso de certificados de conclusão de cursos e ou certidões de tempo de serviço expedidos por órgãos estrangeiros, estes só serão aceitos com a devida tradução e certificação do Mec e ou Secretaria de Educação do Estado.
11.6 O candidato que, por motivos particulares, não puder comparecer para realizar sua inscrição dos dias 16/11/2010 à 19/11/2010, poderá realizá-la através de outra pessoa desde que esta possua procuração específica para estes fins, e devidamente reconhecida em Cartório.
11.7 O candidato classificado poderá não ser chamado dia 05/01/2011, dependendo do número de vagas abertas, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocá-lo em outro momento, tendo este prazo de 48 horas para assumir sua vaga, caso contrário será desclassificado.
11.8 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

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