Hora Atividade

RESOLUÇÃO Nº 002/2012

DETERMINAÇÃO DA HORA ATIVIDADE

1-Segundo a lei 9394 - LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL, de 20 de dezembro de 1996, artigo 67:
V- Período reservado a estudos, planejamento e avaliação, incluído na carga de trabalho.

2-LEI COMPLEMENTAR Nº 170/SC, LEI DO SISTEMA ESTADUAL DE ENSINO DE SANTA CATARINA, de 07 de agosto de 1998, artigo 28:
A jornada escolar no ensino fundamental garantirá aos alunos, no mínimo, quatro (04) horas de trabalho efetivo em sala de aula ou em ambientes equivalentes envolvendo a participação de docentes, (...)

3-LEI 11.738, LEI DO PISO SALARIAL, de 16 de julho de 2008, Artigo 2°:
§ 4º Na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo DE 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

DETERMINAÇÃO DA HORA ATIVIDADE:
I – Estudo (NA ESCOLA);
II – Planejamento e avaliação do trabalho didático;
III – Reunião Pedagógica;
IV – Reforço de alunos com dificuldades;
V – Atender as necessidades da escola quando necessário.

§ 2º Nos casos dos incisos II, III e IV, as horas atividades serão cumpridas na escola, salvo determinação em contrário pela secretaria de Educação.
Conforme a Lei 11.738,de 16 de julho de 2008,um professor com uma carga horária de quarenta horas semanais deve cumprir 2/3,ou seja 27 aulas horas de atividade com os educandos e tem direito a 1/3,cerca de 13 horas de atividades sem educandos e para quem cumpre 20 horas semanais(treze horas e meia )de atividades com educandos e (seis horas e meia )sem educandos) .Segue a tabela abaixo:


Educação infantil creche

Uma vez por semana os professores de cada creche planejarão (04h) e uma vez por mês será reunião pedagógica ou capacitação conforme necessidade, grupo de estudo.
Haverá uma vez por mês contação de histórias nas creche.

Quando o professor exercer a docência em duas escolas, deverá cumprir a hora atividade na escola com maior carga horária.

O deslocamento de uma escola para outra conta como hora atividade.

Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria Municipal da Educação ou pelo Conselho Municipal de Educação.


Maria Elizabeth Zunino Booz
Presidente do Conselho Municipal

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RESOLUÇÃO N° 001/2012

Estabelece a grade curricular para as unidades escolares para as unidades escolares pertencentes ao Sistema Municipal de Ensino de São João Batista.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO JOÃO BATISTA, no uso de suas atribuições legais e,considerando Lei municipal nº 2.234 de 17 agosto de 1998, e de acordo com o disposto no Regimento Interno e conforme deliberado na reunião do Conselho Municipal de Educação em 18/01/2012.

RESOLVE:

Art.As unidades pertencentes ao Sistema Municipal de Educação de Ensino,que ministram o Ensino Fundamental, a partir de 2012, deverão seguir a grade curricular conforme proposta curricular aprovada pelo Conselho Municipal no dia 18/01/2012.

Os Anos Iniciais terão atendimentos especiais nas salas de apoios e AEE, quando for o caso.

I- No Ensino Fundamental de 9 anos, a jornada diária será de quatro horas de trabalho efetivo de ensino e aprendizagem, ministrado por professor, não sendo considerados intervalos e outras atividades sem finalidade educativa. A jornada escolar será de 800h anuais no total de no mínimo 200 dias letivos, excluindo o tempo reservado aos exames finais, quando houver (Art. 24 – I).

II- Por dia de efetivo trabalho escolar entende-se o de atividades pedagógicas que envolvam simultaneamente os professores e os alunos.

III- A duração da hora aula será de 45 minutos, para os anos finais do Ensino Fundamental.

IV- A duração da hora aula para os professores de Arte, Inglês e Educação Física e contadores de história será de 55 minutos para o ensino Fundamental, séries iniciais e Educação Infantil de 60 minutos quando forem executada essas aulas.

Art. 2°-As aulas de apoio e atendimento nas salas de AEE serão ministradas conforme a necessidade de cada criança, no contra turno.

Art. 3° - O horário de recreio terá o monitoramento dos professores, ficando ao encargo da direção da escola organizar um projeto para este fim.

Art.4°-esta grade curricular vigorá nas Escolas do Sistema de Ensino Municipal de São João Batista á partir de 2012.

Art.5º Os casos omissos serão resolvidos pela secretaria municipal de Educação de São João Batista e em última instancia pelo Conselho Municipal.

Mª Elizabeth Zunino Booz
Presidente do CME