Comitê Plano de Metas

COMITÊ PLANO DE METAS TODOS PELA EDUCAÇÃO


DECRETO 1081/2009

Altera o inciso IV, do art. 1º, do Decreto municipal 784, de 30 de julho de 2008.

O Prefeito Municipal de São João Batista, no uso de suas atribuições legais, e com base no art. 2º, XXVIII, do Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007, decreta:
Art. 1º O inciso IV, do artigo 1º, do Decreto municipal 784, de 30 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“IV – Luiz Mauro Franzoni Cordeiro, representante do Ministério Público;”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São João Batista, 28 de julho de 2009.

Aderbal Manoel dos Santos
Prefeito Municipal


DECRETO 784/2008

Nomeia membros para o Comitê do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação.

O Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais e com base no art. 2º, XXVIII, do Decreto 6.094, de 24 de abril de 2007, decreta:
Art. 1º Ficam nomeados como membros do Comitê do Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação, as seguintes pessoas:
I – Vilmar Duarte Gomes, representante das associações de empresários;
II – Roseli Peixer Tomasini e Marlete Peixer Tavares representantes dos trabalhadores;
III – Maria de Fátima Azevedo, representante da sociedade civil;
IV – Cláudia Mara Nolli Mello, representante do Ministério Público;
V – Hélia de Souza Steil, representante do Conselho Tutelar;
VI – Maria Elizabeth Zunino Booz, dirigente do sistema educacional.
Art. 2º Os membros deste comitê ficarão encarregados da mobilização da sociedade e do acompanhamento das metas de evolução do IDEB.
Art. 3º Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São João Batista, 30 de julho de 2008.

Aderbal Manoel dos Santos
Prefeito Municipal