sexta-feira, 12 de novembro de 2010

Processo Seletivo para PETI

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 39/2010

A Comissão de Seleção, em conformidade com o artigo 106 da Lei municipal 2.737/2005, tendo deliberado em reunião preparatória, definiu os critérios e torna público o processo seletivo para contratação por tempo determinado de Profissionais para atuarem no PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, nos seguintes termos:

1. FUNÇÃO

Professor para apoio escolar
Professor de Musica
Professor de Teatro
Professor de Informática
Professor de Artes
Professor de Educação Física
Professor de Capoeira
Professor de Dança
Nutricionista


2. HORÁRIO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 A carga horária é expressa em horas semanais podendo ser:
- Para Professores: 10 (dez) horas; 20 (vinte) horas; 30 (trinta) horas ou; 40 (quarenta) horas.
- Para Nutricionista: 40 (vinte) horas.
2.2 O Local do Serviço: PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil
2.3 O Horário do Serviço podem ser alterados por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.

3. PRAZO
3.1 O prazo do Contrato de Trabalho vai do dia 20/01/2011 ao dia 16/12/2011, salvo possíveis substituições por prazo específico determinado, vedada a renovação.

4. REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 O Vencimento básico mensal de professores varia de acordo com a habilitação e será proporcional a carga horária do Profissional. Ex.: para 20 (vinte) horas semanais o vencimento será de: - R$ 351,34 (trezentos e cinqüenta e um reais e trinta e quatro centavos), para quem possui Ensino Médio Completo, Ensino Superior Incompleto ou Superior com Licenciatura Curta. - R$ 494,49 (quatrocentos e noventa e quatro reais e quarenta e nove centavos), para quem possui Ensino Superior Completo na área onde irá atuar, e ou com Especialização, Mestrado ou Doutorado.
4.1.1O vencimento básico será acrescido de uma gratificação por Regência de Classe que será de 30% (trinta por cento).
4.1.2 Nos termos da Lei Municipal 3.269/2010, será assegurado “Abono de Complementação do Piso Salarial do Magistério”, aos profissionais do magistério público que perceberem remuneração mensal inferior ao piso salarial nacional fixado em Lei, proporcional a sua carga horária.
4.2 O vencimento básico mensal do Nutricionista será de R$ 1.929,56 (um mil novecentos e vinte e nove reais e cinqüenta e seis centavos).

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 Os direitos e as obrigações dos contratados são os previstos na Lei municipal 2.737, de 28 de março de 2005.

6. REQUISITOS
São requisitos para a contratação:
6.1 Nacionalidade brasileira ou equiparada.
6.2 Regularidade eleitoral.
6.3 Regularidade militar.
6.4 Idade mínima de dezoito anos.
6.5 Aptidão física e mental para a atividade pretendida.
6.6 Escolaridade mínima exigida:
- Professor de Apoio Escolar: Ensino Médio Completo com Magistério e/ou Ensino Médio Completo cursando Faculdade de Pedagogia;
- Professor de Artes: Ensino Médio Completo com Magistério e/ou Ensino Médio Completo cursando Faculdade na área de Artes ou Pedagogia
- Professor de Educação Física: Ensino Médio Completo com Magistério e/ou Ensino Médio Completo cursando Faculdade na área;
- Professor de Musica, Professor de Capoeira, Professor de Teatro e Professor de Dança: Ensino Médio Completo com no mínimo 60h de curso comprovado na área de atuação;
- Professor de Informática: Ensino Médio Completo cursando Faculdade na área de Informática, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Tecnólogo em Informática, Gestão/Tecnologia em Sistema de Informação/Comunicação ou Pedagogia com no mínimo 40h de curso do Sistema Linux devidamente comprovado através de certificado e ou Declaração.
- Nutricionista: Superior Completo, com registro no Conselho Competente.

7. FATORES DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os fatores de classificação dos candidatos são os previstos abaixo:
7.1.1 Nível de Escolaridade considerada a seguinte ordem de classificação:
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Doutorado;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Mestrado;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Especialização;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar;
- Ensino Superior na área que pretende atuar com Licenciatura Curta (para Professores);
- Ensino Superior Incompleto na área que pretende atuar, sendo a classificação de acordo com o período que esta cursando (para professores);
- Ensino Médio completo com habilitação no Magistério (para Professor de Apoio Escolar, Professor de Artes e Professor de Educação Física); Ensino Médio Completo com no mínimo 60h de curso comprovado na área de atuação (para Professor de Musica, Professor de Capoeira, Professor de Teatro e Professor de Dança).
7.2 Eventual empate entre candidatos com igual classificação no item anterior, será considerado como fator de desempate a soma de pontos dos seguintes fatores:
7.2.1 Número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área do Magistério freqüentado ou ministrado de 01 de janeiro de 2009 até a data da inscrição, valendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de curso comprovado.
7.2.2 O tempo de serviço prestado ao Magistério público ou privado, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), desde que este seja devidamente comprovado através de certidão ou declaração de tempo de serviço expedidas pelos órgãos competentes, considerada data fim 31 de outubro de 2010.
7.2.3 O tempo de serviço prestado exclusivamente no PETI, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), devendo este ser comprovado através de certidão ou declaração expedida pela Secretaria deste Programa, considerada data fim 31/10/2010.
7.3 Em caso de permanência de empate, será utilizado sorteio nos termos na Lei.

8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- CPF.
- Certificados de conclusão de cursos.
- Certidões e ou declarações para comprovação de tempo de serviço.
- Outros documentos para comprovação dos fatores de classificação.
8.2 A Inscrição somente será aceita mediante apresentação de todos os documentos solicitados e desde que o candidato se enquadre dentro da escolaridade mínima exigida para a função no item 6.6 deste Edital.

9. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Para contratação, após a chamada (que será realizada dia 18/01/2011), o candidato terá 48 horas para apresentar cópia dos seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação:
- 1 foto 3x4
- declaração de bens
- declaração como a posse não acumula cargos
- declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares
- cpf
- rg
- titulo de eleitor
- comprovante voto da ultima eleição
- n° inscrição pis/pasep
- n° da carteira de trabalho e data da emissão
- certificado de regularidade militar (para homens)
- comprovante de residência recente
- certidão de casamento ou certidão de nascimento
- certidão de nascimento filhos menores de 14 anos
- comprovante nível de escolaridade
- atestado de saúde admissional
- atestado de antecedentes criminais (fórum)
- conta-corrente na caixa Econômica Federal

10. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, situada na Rua Nereu Ramos, nº 195, Edifício Cunha, 2º Piso, sala 101, no Centro, do dia 16/11/2010 ao dia 19/11/2010, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
10.2 O canditado poderá se inscrever para uma única função descrita no item 1 deste Edital.


11. DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 A lista dos inscritos será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação dia 23/11/2010, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
10.2 A lista dos classificados será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação dia 26/11/2010, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
10.3 Em caso de recurso, os candidatos terão 24 horas úteis a contar das 13:00 horas do dia 26/11/2010, devendo este ser apresentado por escrito direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo, que após recebimento, terá 24 horas úteis para responder.
10.4 A convocação será feita dia 18/01/2011, por telefone pela Secretaria Municipal de Educação, obedecendo a classificação, tendo o candidato classificado 48 horas para se apresentar e apresentar os documentos exigidos para a contratação conforme item 9.1 deste Edital, caso contrário será desclassificado.
10.5 No caso de certificados de conclusão de cursos e ou certidões de tempo de serviço expedidos por órgãos estrangeiros, estes só serão aceitos com a devida tradução e certificação do MEC e ou Secretaria de Educação do Estado.
10.6 O candidato que, por motivos particulares, não puder comparecer para realizar sua inscrição do dia 16/11/2010 à 19/11/2010, poderá realizá-la através de outra pessoa desde que esta possua procuração específica para este fim, e devidamente reconhecida em Cartório.
10.7 O candidato classificado poderá não ser chamado dia 18/01/2011, dependendo do número de vagas abertas para cada área, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocá-lo em outro momento, tendo este prazo de 48 horas para assumir sua vaga, caso contrário será desclassificado.
10.8 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

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