segunda-feira, 21 de novembro de 2011

PROCESSO SELETIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 51/2011

A Comissão de Seleção, em conformidade com o artigo 106 da Lei municipal 2.737/2005, tendo deliberado em reunião preparatória, definiu os critérios e torna público o processo seletivo para contratação por tempo determinado de Profissionais do Magistério Público Municipal, nos seguintes termos:

1. ATIVIDADE

FUNÇÃO
Professor de Educação Infantil
Pré Escolar

Professor Fundamental I 1º / 5º:
Geral - Pedagogo
Inglês
Educação Física
Informática
Música
Artes
Dança
Taekwondo

Professor Fundamental II 6ª / 8ª:
Português
Matemática
Ciências
Inglês
Ens. Religioso
Geografia
História
Educação Física
Música
Artes
Informática


2. HORÁRIO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 A carga horária é expressa em horas semanais podendo ser de:
- 10 (dez) horas;
- 20 (vinte) horas;
- 30 (trinta) horas ou;
- 40 (quarenta) horas.
2.2 O Local do Serviço: Escolas e Núcleos de Educação Infantil do Município e CEJU.
2.3 O Local e o Horário do Serviço podem ser alterados por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.


3. PRAZO
3.1 O prazo do Contrato de Trabalho será da data da contratação à 18/12/2012, salvo possíveis substituições por prazo específico determinado, vedada a renovação.


4. REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 O Vencimento básico mensal dos professores será proporcional a carga horária do Profissional. Ex.: para 20 (vinte) horas semanais o vencimento será de: - R$ 593,98 (quinhentos e noventa e três reais e noventa e oito centavos).
4.2 O vencimento básico de todos os professores será acrescido de uma gratificação por Regência de Classe que será de 30% (trinta por cento) para Professores de Educação Infantil e de Ensino Fundamental I e de 15% (quinze por cento) para Professor de Ensino Fundamental II.


5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 Os direitos e as obrigações dos contratados são os previstos na Lei municipal 2.737, de 28 de março de 2005.


6. REQUISITOS
São requisitos para a contratação:
6.1 Nacionalidade brasileira ou equiparada.
6.2 Regularidade eleitoral.
6.3 Regularidade militar.
6.4 Idade mínima de dezoito anos.
6.5 Aptidão física e mental para a atividade pretendida.
6.6 Escolaridade mínima:
- Professor Fundamental I e II de Informática: Ensino Médio Completo, cursando Faculdade na área de Informática, Ciências da Computação, Sistemas de Informação, Redes de Computadores, Manutenção de Computadores, Tecnólogo em Informática, Gestão/Tecnologia em Sistema de Informação/Comunicação ou Pedagogia com no mínimo 40h de curso do Sistema Linux, devidamente comprovado através de Certificado e/ou Declaração;
- Professor Ensino Fundamental I e II de Inglês- cursando Faculdade de Letras (Inglês) ou que possua no mínimo 60h de Curso de Inglês, devidamente comprovado através de Certificado e/ou Declaração;
- Professor Fundamental I e II de Artes: Ensino Médio Completo com Magistério e/ou Ensino Médio Completo cursando Faculdade na área de Artes ou Pedagogia;
- Professor Fundamental I e II de Música e Dança: Ensino Médio Completo com no mínimo 60 h de curso na área em que pretende atuar, devidamente comprovado através de Certificado e/ou Declaração;
- Professor Fundamental II de Ens. Religioso: Ensino Médio Completo com Magistério e/ou cursando Faculdade na área de Pedagogia, Teologia, Ensino Religioso ou Ciências da Religião;
- Professor de Taekwondo - possuir carteira registrada no Conselho competente.
- Demais professores deverão ter Ensino Médio Completo com Magistério e/ou cursando Ensino Superior na área que irão atuar.


7. FATORES DE CLASSIFICAÇÃO
7.1 Os fatores de classificação dos candidatos são os previstos abaixo:
7.1.1 Nível de Escolaridade considerada a seguinte ordem de classificação:
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Doutorado;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Mestrado;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar com Especialização;
- Ensino Superior Completo na área que pretende atuar;
- Ensino Superior na área que pretende atuar com Licenciatura Curta;
- Ensino Superior Incompleto na área que pretende atuar, sendo a classificação de acordo com o período que esta cursando;
- Ensino Médio completo com habilitação no Magistério.
7.2 Eventual empate entre candidatos com igual classificação no item anterior, será considerado como fator de desempate a soma de pontos dos seguintes fatores:
7.2.1 Número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área do Magistério freqüentado ou ministrado de 01 de janeiro de 2010 até a data da inscrição, valendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de curso comprovado.
7.2.2 O tempo de serviço prestado ao Magistério público ou privado, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), desde que este seja devidamente comprovado através de certidão ou declaração de tempo de serviço expedidas pelos órgãos competentes, considerada data fim 31 de dezembro de 2011.
7.2.4 Em caso de permanência de empate, será utilizado sorteio nos termos na Lei.


8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- CPF.
- Certificados de conclusão de cursos.
- Certidões e ou declarações para comprovação de tempo de serviço.
- Outros documentos para comprovação dos fatores de classificação.
8.2 A Inscrição somente será aceita mediante apresentação de todos os documentos solicitados e desde que o candidato se enquadre dentro da escolaridade mínima exigida para a função no item 6.6 deste Edital.


9. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Para contratação, após a chamada, o candidato terá 48 horas para apresentar cópia dos seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação:
- 1 foto 3x4
- Declaração de bens
- Declaração como a posse não acumula cargos
- Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares
- CPF
- RG
- Titulo de Eleitor
- Comprovante voto da ultima eleição
- Nº inscrição PIS/PASEP
- N° da carteira de trabalho e data da emissão
- Certificado de regularidade militar (para homens)
- Comprovante de residência recente
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento
- Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos
- Comprovante nível de escolaridade
- Atestado de saúde admissional
- Atestado de antecedentes criminais (fórum)
-Conta-corrente na caixa Econômica Federal


10. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São João Batista situada na Rua Nereu Ramos, n° 195, Ed. Cunha, 2° Piso sala 101, No Centro, do dia 23/11/2011 ao dia 25/11/2011, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.
10.2 O candidato poderá se inscrever para no máximo duas funções descritas no item 1 deste Edital, desde que se enquadre dentro da escolaridade mínima exigida para a função no item 6.6 deste Edital. .


11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A lista dos inscritos será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação no dia 30/11/2011, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.2 A lista dos classificados será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação até dia 07/12/2011, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.3 Em caso de recurso, os candidatos terão 24 horas a contar das 13:00 horas do dia da publicação dos classificados, devendo este ser apresentado por escrito direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo, que após recebimento, terá 24 horas para responder.
11.4 A chamada e escolha de vagas serão realizadas no dia 30/01/2012, às 07:30 horas, no Centro Cultural Maria Roselene Duarte Clemes, situado a Rua Leoberto Leal, no Centro, sendo obrigatória a presença do candidato classificado
11.5 No caso de certificados de conclusão de cursos e ou certidões de tempo de serviço expedidos por órgãos estrangeiros, estes só serão aceitos com a devida tradução e certificação do MEC e ou Secretaria de Educação do Estado.
11.6 O candidato classificado poderá não ser chamado, dependendo do número de vagas abertas para cada área, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocá-lo em outro momento, tendo este prazo de 24 horas para assumir sua vaga, caso contrário será desclassificado.
11.7 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.


São João Batista, 11 de novembro de 2011.

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