quarta-feira, 16 de novembro de 2011

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 50/2011


A Comissão de Seleção, em conformidade com o artigo 106 da Lei municipal 2.737/2005, tendo deliberado em reunião preparatória, definiu os critérios e torna público o processo seletivo para contratação por tempo determinado de Profissionais do Magistério Público Municipal, nos seguintes termos:


1. ATIVIDADE

FUNÇÃO LOTAÇÃO
PROFESSOR DE CRECHE SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


2. HORÁRIO E LOCAL DO SERVIÇO
2.1 A carga horária será de 30 (trinta) horas semanais.
2.2 O Local do Serviço: Creches do Município de São João Batista.
2.3 O Local e o Horário do Serviço podem ser alterados por conveniência da Secretaria Municipal de Educação.


3. PRAZO
3.1 O prazo do Contrato de Trabalho será no período de 09/01/2012 à 18/12/2012, salvo possíveis substituições por prazo específico determinado, vedada a renovação.


4. REMUNERAÇÃO MENSAL
4.1 O Vencimento básico mensal dos professores será proporcional a sua carga horária, Ex.: para 30 (trinta) horas semanais o vencimento será de: - R$ 890,97 (oitocentos e noventa reais e noventa e sete centavos).
4.2 O vencimento básico de cada professor será acrescido de uma gratificação por Regência de Classe que será de 30% (trinta por cento).

5. DIREITOS E OBRIGAÇÕES
5.1 Os direitos e as obrigações dos contratados são os previstos na Lei municipal 2.737, de 28 de março de 2005.


6. REQUISITOS
São requisitos para a contratação:
6.1 Nacionalidade brasileira ou equiparada.
6.2 Regularidade eleitoral.
6.3 Regularidade militar.
6.4 Idade mínima de dezoito anos.
6.5 Aptidão física e mental para a atividade pretendida.
6.6 Escolaridade mínima: Ensino Médio Completo com Magistério e ou Ensino Superior Incompleto na Área de Pedagogia.


7. FATORES DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os fatores de classificação dos candidatos são os previstos abaixo:
7.1.1 Nível de Escolaridade considerada a seguinte ordem de classificação:
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Doutorado;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Mestrado;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Especialização;
- Ensino Superior Completo em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil;
- Ensino Superior em Pedagogia com Habilitação em Educação Infantil com Licenciatura Curta;
- Ensino Superior Incompleto em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil, sendo a classificação de acordo com o período que esta cursando;
- Ensino Médio completo com habilitação para o Magistério;
7.2 Eventual empate entre candidatos com igual classificação no item anterior, será considerado como fator de desempate a soma de pontos dos seguintes fatores:
7.2.1 Número de horas de cursos de aperfeiçoamento na área do Magistério freqüentado ou ministrado de 01 de janeiro de 2010 até a data da inscrição, valendo 1 (um) ponto para cada 20 (vinte) horas de curso comprovado.
7.2.2 O tempo de serviço prestado ao Magistério público ou privado, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), desde que este seja devidamente comprovado através de certidão ou declaração de tempo de serviço expedidas pelos órgãos competentes, considerada data fim 31 de outubro de 2011.
7.2.3 O tempo de serviço prestado exclusivamente em CRECHE, sendo considerado 1 (um) ponto para cada 30 (trinta) dias (um mês completo), devendo este ser comprovado através de certidão ou declaração expedida pela Secretaria desta Unidade escolar até 31/10/2011.
7.3 Em caso de permanência de empate, será utilizado sorteio nos termos na Lei.


8. DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO
8.1 Para a inscrição o candidato deverá preencher e assinar a ficha de inscrição e cópia dos seguintes documentos:
- Cédula de identidade.
- CPF.
- Certificados de conclusão de cursos.
- Certidões e ou declarações para comprovação de tempo de serviço.
- Outros documentos para comprovação dos fatores de classificação.
8.2 A Inscrição somente será aceita mediante apresentação de todos os documentos solicitados e desde que o candidato se enquadre dentro da escolaridade mínima exigida para a função no item 6.6 deste Edital.


9. DOCUMENTOS PARA CONTRATAÇÃO
9.1 Para contratação, após a chamada, o candidato terá 48 horas para apresentar cópia dos seguintes documentos na Secretaria Municipal de Educação:
- 1 foto 3x4
- Declaração de bens
- Declaração como a posse não acumula cargos
- Declaração de não ter sofrido penalidades disciplinares
- CPF
- RG
- Titulo de Eleitor
- Comprovante voto da ultima eleição
- Nº inscrição PIS/PASEP
- N° da carteira de trabalho e data da emissão
- Certificado de regularidade militar (para homens)
- Comprovante de residência recente
- Certidão de casamento ou certidão de nascimento
- Certidão de nascimento filhos menores de 14 anos
- Comprovante nível de escolaridade
- Atestado de saúde admissional
- Atestado de antecedentes criminais (fórum)
-Conta-corrente na caixa Econômica Federal

10. LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
10.1 As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação de São João Batista, situada na Rua Nereu Ramos, n° 195, Ed. Cunha, 2° Piso sala 101, No Centro, nos dias 21/11/2011 e 22/11/2011, das 07:30 às 11:30 horas e das 13:00 às 17:00 horas.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A lista dos inscritos será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação no dia 24/11/2011, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.2 A lista dos classificados será publicada no Mural da Prefeitura e Sec. Municipal de Educação até dia 28/11/2011, ali permanecendo por pelo menos dez dias.
11.3 Em caso de recurso, os candidatos terão 24 horas a contar das 13:00 horas do dia da publicação dos classificados, devendo este ser apresentado por escrito direcionado a Comissão de Seleção do Processo Seletivo, que após recebimento, terá 24 horas para responder.
11.4 A chamada e escolha de vagas serão realizadas por telefone pela Secretaria Municipal de Educação, conforme a necessidade, tendo o candidato classificado 48 horas para apresentação da documentação exigida para a contratação.
11.5 No caso de certificados de conclusão de cursos e ou certidões de tempo de serviço expedidos por órgãos estrangeiros, estes só serão aceitos com a devida tradução e certificação do MEC e ou Secretaria de Educação do Estado.
11.6 O candidato que, por motivos particulares, não puder comparecer para realizar sua inscrição nos dias 21 e 22 de novembro de 2011, poderá realizá-la através de uma outra pessoa, desde que esta possua procuração especifica para estes fins, devidamente reconhecida em Cartório.
11.7 O candidato classificado poderá não ser chamado dia 06/01/2012, dependendo do número de vagas abertas para cada área, podendo a Secretaria Municipal de Educação convocá-lo em outro momento, tendo este prazo de 24 horas para assumir sua vaga, caso contrário será desclassificado.
11.7 Casos omissos serão decididos pela Comissão de Seleção.

São João Batista, 10 de novembro de 2011.

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