terça-feira, 19 de outubro de 2010

PROCESSO DE MATRÍCULA DAS CRECHES MUNICIPAIS

EDITAL DE INSCRIÇÃO 001/ 2010

Nos termos do Decreto Municipal 29/2005 e da lei Municipal 2.734/2005, a Comissão de Matrícula abre novo processo de inscrição para obter as vagas nas Creches Municipais.

1. REQUISITOS

2.1. Idade da criança conforme a disponibilidade de vagas (quadro acima)
2.2. Residência do pai / mãe ou responsável no município de São João Batista há pelo menos doze meses.
2.3. Falta de condições dos pais ou responsáveis de cuidar da criança no horário de funcionamento.
2.4. Renda familiar total dos pais ou responsável não superior a três salários mínimos mensais.

2. DOCUMENTOS

Certidão de nascimento da criança.
Certidão de nascimento do pai/mãe responsável solteiro, e certidão de casamento quando casado, ou outro comprovante de convivência para os casos de união estável.
Cédula de identidade do pai/mãe ou responsável que inscrever a criança.
Comprovante atualizado de vacinação expedido pelo sistema municipal de saúde.
Comprovante de residência (fatura de água, energia, contrato, declaração, conforme decreto 29/2005).
Declaração de duas testemunhas, sujeitas à confirmação, de que os pais ou responsáveis não dispõem de meios para cuidar da criança no horário de funcionamento da creche.
Comprovante de renda (CTPS, declaração de renda, contrato, declaração, conforme Decreto 29/2005).
Para portadores de necessidades especiais, declaração da APAE ou entidade congênere de que se trata de criança nesta situação, ou atestado de especialista.

3. LOCAL, HORÁRIO, PRAZO DE INSCRIÇÃO, OUTRAS INFORMAÇÕES.

As inscrições serão realizadas nas Creches Municipais.
O horário de inscrição é durante o expediente, entre 07h30min ás 11h00min e das 13h00min ás 18h00min horas, em dias úteis.
As inscrições estarão abertas de 03 de novembro á 17 de novembro de 2010. Os interessados deverão comparecer ás Creches Municipais nas datas e horários indicados, para cadastro e apresentação de documentos. As informações e documentos apresentados estarão sujeitos a confirmação pelo serviço público de assistência social. Os telefones e endereços informados no ato da inscrição são de responsabilidade do inscrito, inclusive no caso de não ser localizado em eventual convocação ou notificação no horário de expediente.

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